Serviço de utilidade para os Nubentes

Com a intensão de facilitar para você que já esta atarefadíssimo com os preparativos do seu casamento, não custa nada lembrarmos da documentação necessária para encaminhar seu Casamento na Igreja e junto outras listagens de documentos para o Casamento CIvil.

  • Documentação necessária para o Casamento na Igreja

1.Encaminhar o processo de casamento na Igreja à qual casarão, no mínimo 06 meses antes da data do casamento, levando os seguintes documentos:

    a. Último recibo da conta de luz de um dos noivos, como comprovante de residência;

    b. Carteira de identidade de ambos;

    c. Batistério de ambos, que é retirado na Cúria, Rua Espírito Santo, 95 - f.: 3228.6199;

    d. Certificado do curso de noivos, sendo que a inscrição deve ser feita com antecedência, na Rua Dr. Timóteo, 421 - f.: 3222.4853 de 2ª a 6ª das 13:30 às 18:30

2. Participar do ensaio que antecede a cerimônia do casamento, participando da celebração da missa.

3. Reservar com antecedência, dia e hora para cerimônia na Igreja.

4. No ato do casamento os noivos são convidados a dizer um para o outro as seguintes palavras:

    Eu ................. te recebo por minha esposa/marido, e te prometo ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amado-te e respeitando-te por todos os dias da minha vida...  Recebe esta aliança em sinal do meu amor e da minha fidelidade.
        

  • Documentação necessária para o Casamento no Civil

1) Entregar documentação completa no mínimo 30 dias antes do casamento.

2) As certidões abaixo referidas devem ser atualizadas, não podendo ter sido expedidas há mais de 60 dia (prazo entre datas de certidões e entrega de dos documentos)

3) Estando habilitados, a validade da habilitação é de 90 dias (prazo máximo para casarem)

4) Certidões e documentos: (trazer cópias, juntamente com os originais, ou cópias autenticadas)

5) Solteiros: identidade e certidão de nascimento.

6) Viúvos: 1) identidade; 2) certidão de nascimento com anotação do casamento e óbito do ex-cônjuge; 3) certidão de casamento com o referido óbito; 4) certidão de óbito do ex-cônjuge. Observação: Se por ocasião do óbito, haviam filohs e bens, apresentar cópia da partilha.

7) Divorciados: 1) identidade; 2) certidão de nascimento com anotação do(s) casamento(s), separação(ões) e divórcio(s) anterior(es); 3) certidão de casamento contendo as mesmas averbações; 4) comprovação da partilha dos bens ou inicial mais sentença homologada pelo juiz (em que conste que os bens já foram partilhados ou que não haviam bens a partilhar)

8) Pacto antenupcial: se o regime de bens não for o da comunhão parcial, é necessário fazer o pacto antenupcial, em Tabelionato de Notas, e entregar junto com as certidões.

9) Consentimento dos pais: se algum dos nubentes tiver entre 16 e 18 anos de idade, é necessário o consentimento dos pais.

  • Cartórios de Porto Alegre

1ª Zona - Rua Jerônimo Coelho, 89 ( Centro ) f. 3226.3044 

2ª Zona - Av. Venâncio Aires, 243 ( Cidade Baixa ) f.3221.7176

3ª Zona - Rua Moura Azevedo, 364 ( São Geraldo ) f.3222.3475

4ª Zona - Av. Osvaldo Aranha, 236 ( Bom Fim ) f. 3224.1675

5ª Zona - Rua Dr. Armando Barbedo, 480 sl. 501 ( Tristeza ) f. 3264.3989

6ª Zona - Rua Dona Alzira, 293 ( Sarandi ) f. 3348.7753

Informe-se: O casamento civil pode ser realizado junto com o religoso.